Justiça define que doenças do trabalho não são acidentes para fins de seguro

Da redação de LexLegal
Um julgamento considerado inédito no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que abrange Rondônia e Acre, estabeleceu um entendimento único sobre a validade de contratos de seguro de vida em grupo quando há doenças relacionadas ao trabalho. A decisão reforça a diferença entre doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo (LER), e os chamados acidentes típicos de trabalho — como quedas, cortes ou fraturas ocorridas de forma súbita durante a atividade laboral.
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Na prática, o tribunal decidiu que as seguradoras não são obrigadas a pagar a cobertura por invalidez por acidente (chamada tecnicamente de IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente) quando a incapacidade do trabalhador é causada por uma doença desenvolvida ao longo do tempo no ambiente de trabalho, e não por um acidente isolado e imediato.
Essa definição foi firmada pelo Pleno do TRT-14 no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Esse tipo de julgamento é utilizado quando existem muitos processos tratando do mesmo assunto, mas com decisões diferentes entre si — o que gera insegurança jurídica para trabalhadores e empresas.
Para evitar essas divergências e padronizar as decisões, o tribunal analisou os casos à luz do Código de Processo Civil e de seu próprio Regimento Interno, que permitem a instauração de um IRDR justamente quando há risco de decisões contraditórias em ações semelhantes.
O caso que deu origem ao julgamento foi uma ação trabalhista movida contra as seguradoras Prudential do Brasil e Itaú (processo nº 0000406-97.2023.5.14.0002). Com a decisão, o TRT-14 fixou uma tese — ou seja, uma orientação de cumprimento obrigatório dentro da jurisdição — de que as cláusulas dos contratos de seguro devem ser respeitadas conforme o que está escrito. Assim, não se pode considerar uma doença ocupacional como se fosse um acidente de trabalho para fins de pagamento de cobertura de invalidez por acidente.
Foi estabelecido que, nos julgamentos de primeiro e segundo grau dentro do TRT-14, deve-se considerar que as cláusulas dos contratos de seguro de vida são válidas e que não se pode equiparar uma doença do trabalho a um acidente típico.
A decisão representa um marco importante para o setor jurídico e para o mercado de seguros. Ao dar mais previsibilidade para casos semelhantes, o julgamento pode influenciar outros tribunais do país e servir de base para novos processos que envolvam esse tipo de cobertura securitária.
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Além disso, o posicionamento do TRT-14 traz maior segurança para as empresas, as seguradoras e os próprios trabalhadores, que passam a ter mais clareza sobre o que está ou não coberto por seus seguros de vida.
Processo nº 0002169-08.2024.5.14.0000