Lefosse e Pinheiro Guimarães atuam na captação de R$ 1,8 bilhão em debêntures da Rumo Malha Paulista

Lefosse e Pinheiro Guimarães atuam na captação de R$ 1,8 bilhão em debêntures da Rumo Malha Paulista
Publicado em 14/04/2025 às 11:45

Da redação de LexLegal

A empresa Rumo Malha Paulista, subsidiária da Rumo Logística, realizou uma captação de R$ 1,8 bilhão por meio de uma emissão de debêntures não conversíveis e sem garantia real, voltadas exclusivamente para investidores profissionais. A operação seguiu as regras da Resolução CVM 160, norma que rege as ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil.

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Na prática, a operação consistiu na emissão de títulos de dívida que não podem ser convertidos em ações e que não contam com garantias específicas (como imóveis ou recebíveis), sendo respaldados apenas pela credibilidade e capacidade financeira da empresa emissora. Esses papéis são destinados a grandes investidores, como fundos e instituições financeiras, conforme critérios da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A operação teve a Rumo Malha Paulista como emissora, com garantia da própria Rumo S.A., que atua no setor de logística ferroviária em diversas regiões do país.

escritório Lefosse Advogados foi o responsável pela assessoria jurídica da emissora e contou com a participação do sócio Ricardo Prado, do counsel Pedro Cruciol, e das associadas Juliana Rabischoffsky e Luisa Mourão.

Já o Pinheiro Guimarães Advogados atuou na assessoria aos coordenadores da oferta — entre eles, Itaú BBA, Santander, Banco Votorantim, BTG Pactual, UBS Brasil e XP Investimentos — com equipe liderada pela sócia Camila Ohno, ao lado dos associados Jonas Assumpção e Gabriel Felipe Vieira.

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A captação tem como objetivo financiar investimentos logísticos e reforçar a estrutura de capital da companhia. A Rumo é responsável por uma das principais malhas ferroviárias do Brasil e vem buscando diversificar suas fontes de financiamento por meio do mercado de capitais.

Essa modalidade de debênture, voltada a investidores profissionais, oferece mais flexibilidade regulatória e costuma ser usada por grandes empresas para projetos de infraestrutura e expansão.


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