Vagas de garagem e a questão da acessibilidade nos condomínios

Rodrigo Karpat*

A acessibilidade é um tema cada vez mais relevante nos condomínios, e quando o assunto são as vagas de garagem, a atenção da gestão condominial deve ser redobrada. Mais do que cumprir a legislação, é essencial promover a inclusão de moradores e visitantes com dificuldades de locomoção, mesmo nos casos em que a norma legal não impõe obrigação expressa.
Vagas para pessoas com deficiência (PCDs)
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015, art. 47) e o Decreto nº 9.451/2018 regulamentam a obrigatoriedade de vagas especiais para pessoas com deficiência. No entanto, a Lei 13.146/15, por tratar de espaços de uso coletivo, não se aplica diretamente a condomínios residenciais privados, a menos que haja estacionamento aberto ao público. Já os condomínios comerciais, nesses casos, devem seguir as exigências da lei.
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Por outro lado, o Decreto 9.451/2018 deixou claro que a reserva de vagas acessíveis também se aplica a empreendimentos residenciais, desde que o projeto tenha sido submetido à aprovação dos órgãos competentes após a vigência do decreto (18 meses após sua publicação, ocorrida em 27/07/2018).
O decreto estabelece que ao menos 2% das vagas de garagem devem ser reservadas a veículos que transportem pessoas com deficiência com mobilidade reduzida. Nos condomínios com poucas vagas, esse percentual nunca poderá ser inferior a uma vaga.
Localização e condições das vagas
De acordo com o mesmo decreto, essas vagas devem estar próximas às rotas acessíveis, como corredores, escadas e elevadores. A ABNT NBR 9050/2015 complementa essa orientação, afirmando que o trajeto entre o estacionamento e os acessos principais deve fazer parte de uma rota acessível. Caso isso não seja possível, é necessário destinar vagas especiais a uma distância máxima de 50 metros de um acesso acessível.
Nos casos em que um morador com deficiência possui uma vaga demarcada (escriturada) vinculada à sua unidade, mas há no condomínio vagas comuns em melhores condições de acessibilidade, ele poderá solicitar a troca. Assim, o condomínio cede temporariamente a posse da vaga acessível e assume a posse da vaga vinculada à unidade.
Importante destacar que essa norma não se aplica a condomínios que não possuam vagas vinculadas às unidades.
Vagas para idosos: um incentivo à inclusão
Embora o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) não obrigue os condomínios residenciais a oferecerem vagas exclusivas para idosos, a gestão condominial pode – e deve – agir com bom senso e sensibilidade. Quando houver possibilidade, é recomendável reservar vagas com melhor localização e espaço ampliado, facilitando o acesso e promovendo mais conforto a essa parcela da população.
Para efeito de conhecimento, o Estatuto do Idoso exige que estacionamentos de uso coletivo (públicos ou privados) reservem 5% das vagas para idosos, devidamente sinalizadas e bem localizadas – o que, embora não aplicável aos condomínios residenciais, serve de referência para boas práticas.
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Tanto no caso das pessoas com deficiência quanto dos idosos, o papel do síndico e da gestão condominial vai além da mera observância legal. Proporcionar acessibilidade e inclusão é garantir um ambiente mais respeitoso, acolhedor e funcional para todos. A atenção a essas necessidades torna o convívio mais harmonioso e reforça o compromisso do condomínio com a cidadania e a empatia. Além disso, condomínios com ampla estrutura de acessibilidade, não só na garagem, acabam sendo valorizados no mercado imobiliário de forma geral.
*Rodrigo Karpat é especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.