Empresas brasileiras terão que mapear riscos psicossociais a partir de maio

Empresas brasileiras terão que mapear riscos psicossociais a partir de maio
As novas exigências envolvem mais do que simples adequações administrativas. Elas demandam das empresas uma mudança de postura organizacional, com foco em prevenção, escuta ativa e acolhimento/Freepik
Publicado em 09/04/2025 às 2:31

Luciano Teixeira – São Paulo

A partir do dia 26 de maio entra em vigor uma importante mudança nas regras que orientam a saúde e a segurança no ambiente de trabalho no Brasil. Trata-se da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a exigir das empresas a identificação e prevenção de riscos psicossociais. Estão incluídos nessa categoria o assédio moral e sexual, o estresse, a sobrecarga de trabalho e outros fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores.

O movimento acompanha uma tendência global e representa um passo relevante para consolidar no Brasil uma abordagem mais ampla e humanizada da segurança ocupacional, reconhecendo que o bem-estar emocional é tão importante quanto o físico para garantir ambientes laborais saudáveis.

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“As empresas deverão rever seu código de conduta e políticas internas, para trazer regras de conduta, respeito e convívio harmonioso, com a finalidade de inibir assédio e/ou quaisquer outras formas de violência, com ampla divulgação do conteúdo aos seus empregados”, explica Thereza Cristina Carneiro, sócia do CSMV Advogados.

Dever de prevenção e mudança cultural

As novas exigências envolvem mais do que simples adequações administrativas. Elas demandam das empresas uma mudança de postura organizacional, com foco em prevenção, escuta ativa e acolhimento.

As novas exigências demandam das empresas uma mudança de postura organizacional, com foco em prevenção, escuta ativa e acolhimento/Freepik

De acordo com Thereza Cristina Carneiro, também é recomendável que as empresas mantenham canais de denúncia internos, caso ainda não existam, com procedimentos claros para recebimento e acompanhamento de relatos. “Sempre com garantia do anonimato do denunciante”, destaca. Outro ponto é a promoção de capacitação e treinamentos recorrentes, voltados a temas como assédio, igualdade, diversidade e respeito.

“Vale chamar atenção à usual necessidade de treinamento específico para líderes, já que são as pessoas que estão na linha de frente do enfrentamento de eventual questão”, completa a advogada.

Ela ainda recomenda que as organizações acompanhem indicadores relacionados à saúde mental, como número de afastamentos por transtornos psíquicos, e avaliem a relação com o ambiente profissional. “Tal avaliação demandará o conhecimento técnico de médicos do trabalho”, diz.

Riscos psicossociais: o que são e por que importam

Riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que afetam a saúde psicológica e emocional dos trabalhadores. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Assédio moral e sexual;
  • Jornadas exaustivas ou metas inalcançáveis;
  • Ambientes com falta de reconhecimento, apoio ou comunicação clara;
  • Situações de discriminação ou exclusão.

Esses fatores podem gerar a síndrome de burnout, ansiedade, depressão e outras doenças psíquicas, que têm aumentado significativamente nos últimos anos. Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que mais de 1 bilhão de pessoas no mundo sofrem de transtornos mentais. No Brasil, o problema também impacta o mercado de trabalho: seguidos afastamentos por causas psicológicas já figuram entre os principais motivos de licenças no INSS.

Desafios regulatórios e segurança de dados

Para Antonio Pereira Neto, sócio do TAGD Advogados, a atualização da NR 1 reflete os novos anseios da sociedade, mas também levanta questões delicadas. “A nova redação da NR 1 gera preocupação quando analisada em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial quanto a temas sensíveis relacionados a eventuais doenças de fundo psicológico dos funcionários e o compartilhamento destas informações”, afirma.

O desafio, segundo ele, está em garantir que as ações de acompanhamento da saúde mental respeitem os limites legais de privacidade e sigilo médico, sem gerar constrangimentos ou discriminação.

A ausência de um modelo único

Na prática, cada empresa deverá construir sua própria estratégia para avaliação e monitoramento dos riscos psicossociais, com base em sua realidade organizacional. De acordo com Guilherme Giovani Sabatini, advogado no Bocater Advogados, o Ministério do Trabalho ainda deverá disponibilizar um manual com orientações sobre a aplicação da nova NR 1.

“A expectativa é que a cartilha seja publicizada antes da data de vigência da norma. Todavia, é importante esclarecer que o documento não definirá um método universal para condução das avaliações, sendo necessária a análise individualizada das empresas”, explica.

Nesse contexto, os desafios se intensificam quando o debate envolve relações de trabalho com características híbridas, como nas plataformas digitais. O sócio da área trabalhista do Almeida Prado & Hoffmann, Sergio Pelcerman, observa que ainda há insegurança jurídica sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores de aplicativos e as empresas. “A falta de legislação específica impede a convergência de entendimentos e dificulta o controle efetivo da jornada desses trabalhadores, que atuam com autonomia e sem exclusividade”, diz.

O coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, Felipe Mazza, reforça que a ausência de proteção previdenciária também é um ponto sensível. “Enquanto as plataformas oferecem uma alternativa de renda, esses trabalhadores seguem à margem do sistema de proteção social, sem limites de jornada e expostos a riscos que podem impactar diretamente sua saúde física e mental”, afirma.

Para Taunai Moreira, sócio do Bruno Boris Advogados, decisões recentes como a da 14ª Turma do TRT da 2ª Região, que reconheceu vínculo entre entregadores e plataformas, mostram a necessidade urgente de posicionamento definitivo das Cortes Superiores. “Decisões como essa geram um ambiente de insegurança jurídica. A expectativa é que o STF, ao julgar o Tema 1.291, traga uma definição clara sobre o assunto”, diz.

Uma tendência global

A inclusão da saúde mental como parte do escopo de normas trabalhistas acompanha diretrizes internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2022, a entidade passou a tratar o bem-estar mental como parte integrante da agenda de segurança e saúde no trabalho, recomendando aos países-membros que adotem medidas preventivas.

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Empresas com atuação global, como grandes multinacionais e organizações do setor de tecnologia, já incorporam desde antes a temática em seus programas de compliance e ESG. A expectativa é que a atualização da NR 1 gere maior uniformização entre o Brasil e as boas práticas internacionais.

A missão agora é transformar a norma em prática, com escuta, empatia e a construção de uma cultura corporativa que priorize o bem-estar integral dos trabalhadores.

SÃO PAULO WEATHER