A guerra tarifária de Trump e a advocacia estratégica brasileira

Leonardo Barém Leite*

Grande parte do “mundo” está chocada com a chamada guerra tarifária de Trump, iniciada recentemente pela atual administração federal nos Estados Unidos da América, que vem redesenhando o comércio internacional, os diversos pactos entre países e blocos econômicos, a globalização, as alianças entre os países, e o equilíbrio de forças na economia do planeta.
E esse “movimento”, que parece estar “apenas no começo de um plano maior” (ainda desconhecido), tende a impactar modelos e estratégias de negócios, planos empresariais, parcerias, cadeias de fornecimento, distribuição e valor, balanças comerciais, e quase todas as bases do universo corporativo que se relacionem com o “comércio exterior”.
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Tudo indica que “Trump” esteja arriscando alto demais, e que em algum momento perceba que a guerra pode gerar mais problemas e dificuldades para os Estados Unidos do que benefícios, de forma que ele mesmo entenda que precisará “recuar e negociar”. Sua “bandeira de libertação” é muito complexa e “perigosa” e dificilmente gerará o fortalecimento da economia norte-americana sem uma grande negociação. Mas não podemos nem esperar e nem contar com isso, por enquanto – de forma que temos que lidar com a realidade atual.
A advocacia corporativa e estratégica brasileira pode, e deve, apoiar as empresas que operam no Brasil (sejam elas genuinamente brasileiras, de capital nacional, ou não) neste momento, e ajudá-las a entender as recentes iniciativas da “Administração Trump”, e os seus reflexos e impactos; e com isso encontrar caminhos para lidar com a nova realidade, de forma realista, segura e criativa – e temos que ser bem rápidos, no ritmo da realidade corporativa.
Investimentos e modelos de negócios, bem como planejamentos estratégicos, cadeias de suprimentos e de valor, parcerias, planos comerciais etc, para todos que de alguma forma integram o contexto do comercio exterior/internacional, já estão sendo impactados, e precisam rapidamente se reorganizar; para rever suas posturas, mas também para influenciar governos, associações setoriais e de classe, câmaras de comércio e demais instituições para atuar nesse novo “contexto”.
Nas últimas semanas, tomados pela surpresa e pelo “primeiro impacto” diversos países, dentre eles o Brasil, tentaram negociar com os Estados Unidos algumas alternativas para evitar o “tarifaço”, e resgatar pactos e acordos internacionais (bilaterais ou por blocos), bem como tentaram “resgatar” a Organização Mundial do Comércio (OMC) que vinha perdendo força ao longo dos últimos anos. Tais iniciativas, tiveram, entretanto, pouco ou nenhum sucesso prático até o momento.
E no caso brasileiro o Poder Legislativo Federal rapidamente elaborou uma legislação “de resposta”, embasada em um conceito de reciprocidade e de “taxação” reversa (como “contra ataque” emergencial) , que talvez tenha pouca efetividade prática no caso em tela, pois nem sempre fará efetivo sentido tentar “brigar” com os Estados Unidos, e mesmo taxar produtos (ou componentes) importados – seja por encarecer o que for importado, seja pela própria questão da inflação no nosso País. Em paralelo, os pontos relativos a questões “ambientais” da mesma legislação (com mais “foco na Europa”), também
precisam ser melhor entendidos, para que sejam realistas.
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Recomenda-se, no momento, que se evite o pânico, e que se atue com cautela e “sangue frio” nesse contexto, pois reagir “de bate-pronto”, e de forma muito abrupta/agressiva, pode ser inócuo ou contra producente, e gerar mais “estragos” (e custos) do que benefícios; tanto para as empresas (especialmente em segmentos e em setores mais diretamente afetados) quanto para o Brasil – de forma que precisamos todos unir esforços, para encontrarmos as melhores e mais efetivas estratégias de reação construtiva.
Já se sabe que as alianças, os pactos, as cadeias de suprimentos e grande parte do que se entendia como globalização será reconstruída, e precisamos que executivos, membros de conselhos de administração, departamentos jurídicos, e escritórios de advocacia corporativos revisitem o tema, buscando, em cada caso, uma nova gestão de riscos e de oportunidades, e maneiras de lidar com a crise que se avizinha.
No caso específico da advocacia corporativa já temos criado comitês especiais de gestão de crise, bem como grupos multidisciplinares que congreguem direito tributário, comércio exterior, direito internacional, contratos, relações governamentais, estratégias jurídicas, e direito societário estratégico,
de maneira integrada. Inclusive porque tantos os países diretamente afetados pelo “tarifaço” quanto os diversos blocos econômicos estão igualmente se organizando para reagir.
Essa “revolução” tende a gerar reações “de todos os lados”, abrindo novas oportunidades, espaços para novas parcerias e desenhos comerciais, novas alianças, novos fornecedores e novos mercados, e (como mencionado acima) redesenhar a globalização e as cadeias de valor (especialmente nos segmentos mais diretamente afetados). Muita coisa ainda acontecerá e reorganizará essa situação.
Ainda é cedo para termos uma visão completa da nova realidade corporativa mundial, mas tudo indica que os próximos meses (e talvez anos) sejam de intenso trabalho de mapeamento, planejamento estratégico, propostas legislativas (setoriais e globais), negociações, criatividade e ajustes, que aproximarão ainda mais a advocacia corporativa estratégica das empresas, para que juntos consigamos “fazer limonadas dos limões que se apresentam”.
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A advocacia brasileira está atenta, preparada e pronta para esse desafio, unindo experiências e esforços com as empresas, os investidores, os gestores e os executivos, para enfrentarmos esses “mares revoltos” – que podem (e devem) nos fortalecer ainda mais. Trabalhemos (de forma sábia) pelas oportunidades que estão surgindo, da forma mais criativa, estratégica e segura possível, em benefícios das empresas que atuam no Brasil, e do próprio País.
*Leonardo Barém Leite é sócio sênior do escritório “Almeida Advogados” em SP, especialista em Direito Societário e Contratos, Fusões e Aquisições, Governança Corporativa, Sustentabilidade e ESG, “Compliance”, Projetos e Operações Empresariais, e Direito Corporativo; também é árbitro, professor, conselheiro, e autor de diversas obras. Presidente da Comissão de Direito Societário, Governança Corporativa e ESG da OAB-SP/Pinheiros.