TST mantém indenização a motorista demitido no dia em que retornou de licença médica: dispensa foi considerada discriminatória

Da redação de LexLegal
A Construtora e Pavimentadora Pavicon Ltda., com sede em Novo Hamburgo (RS), foi condenada a indenizar um ex-funcionário que foi dispensado no mesmo dia em que retornou ao trabalho após se recuperar de um problema cardíaco grave. A decisão foi mantida pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a dispensa teve caráter discriminatório, violando o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção a trabalhadores em condição de vulnerabilidade.
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O trabalhador foi contratado em 2008 como motorista de caminhão de carga pesada. Em 2017, foi diagnosticado com uma doença arterial coronariana, condição que exige cuidados e limitações quanto a esforço físico. Ele passou a receber auxílio-doença e teve o contrato de trabalho suspenso durante o tratamento.
Após a recuperação, um exame médico ocupacional realizado pela própria empresa constatou que ele estava inapto para retomar a função de motorista, mas apto a exercer atividades administrativas. Mesmo assim, ele foi dispensado no mesmo dia em que retornou da licença, sem ter exercido qualquer atividade desde o retorno.
“Tudo ocorreu no mesmo dia”, relatou o trabalhador na ação movida contra a empresa. Ele alegou que a demissão foi motivada exclusivamente pela sua condição de saúde e, por isso, discriminatória.
Dever social da reabilitação
A primeira instância condenou a empresa a pagar uma indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de afastamento, reconhecendo que a demissão feriu o direito à reabilitação profissional — um dever social das empresas conforme as normas da seguridade social.
A decisão também levou em consideração a Lei 7.713/1988, que inclui a cardiopatia grave no rol de doenças consideradas de tratamento especial. Com base nisso, a dispensa foi presumida como discriminatória, entendimento reforçado pelo fato de o trabalhador ter sido readaptado pela empresa para função compatível com sua condição clínica, mas não ter sido sequer reintegrado ao trabalho.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que também entendeu que a dispensa ocorreu unicamente por causa da doença.
TST rejeita recurso e aplica multa
A construtora recorreu ao TST, alegando que o trabalhador não tinha direito à estabilidade e que a dispensa não teve motivação discriminatória. No entanto, a Segunda Turma do tribunal rejeitou o recurso de revista, apontando que ele dependia de reanálise de fatos e provas — algo que não é permitido em instância superior.
A empresa apresentou novo recurso por meio de agravo em embargos à SDI-1. O relator, ministro Alexandre Ramos, manteve o entendimento da Turma e considerou que o novo recurso era incabível, já que a construtora buscava reexaminar questões que já haviam sido decididas.
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Além de negar provimento ao agravo, o colegiado aplicou multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, considerando o uso de recurso manifestamente protelatório. A decisão foi unânime.