Empresa é condenada a indenizar jovem atingida por barras de ferro durante descarregamento em via pública

Da redação de LexLegal
Uma empresa de distribuição de cimento foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 50 mil de indenização a uma mulher que foi gravemente ferida enquanto caminhava por uma calçada na zona sul da capital. A decisão, da 33ª Câmara de Direito Privado, manteve sentença de primeira instância da 6ª Vara Cível de Santo Amaro e reconheceu a responsabilidade da empresa por falha na segurança durante a entrega de materiais.
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O caso aconteceu quando a vítima, então com 15 anos, foi atingida por feixes de barras de ferro arremessados de um caminhão estacionado na contramão da via. O veículo fazia o descarregamento de material sem qualquer sinalização ou bloqueio da área para proteger pedestres. A jovem sofreu uma fratura exposta na perna, perdeu um dedo e passou por convulsões após o acidente. Mesmo após procedimentos cirúrgicos, ficou com cicatrizes e sequelas permanentes.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Luiz Eurico, destacou que o acidente decorreu da negligência da empresa, que não adotou os cuidados mínimos exigidos em situações de risco. “Não se concebe imaginar que não se constitua culpa da empresa responsável pelo serviço em sendo a autora atingida pela carga enviada pela ré […] sem a devida sinalização e sem cuidados específicos, que colocava em risco as pessoas que ali trafegavam ou transitavam”, afirmou o magistrado.
A indenização foi fixada em R$ 25 mil por danos morais – que envolvem o sofrimento psicológico causado pelo acidente – e R$ 25 mil por danos estéticos, relativos às cicatrizes e à perda do dedo. A decisão foi unânime e teve votos favoráveis também dos desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Ana Lúcia Romanhole Martucci.
O que são danos morais e danos estéticos?
Na esfera judicial, danos morais se referem ao impacto emocional, psicológico ou à dignidade de uma pessoa após uma situação traumática. Já os danos estéticos dizem respeito a alterações permanentes ou visíveis na aparência física da vítima, como cicatrizes ou mutilações. Ambos podem ser indenizados separadamente, como ocorreu neste caso.
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A decisão reforça a responsabilidade objetiva de empresas na prestação de serviços que envolvam risco à integridade física de terceiros. Isso significa que, independentemente de intenção ou culpa direta, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados se não tomar as precauções necessárias.
Número do processo: 1015470-53.2020.8.26.0002