Por que fim do incentivo fiscal ao setor de eventos pode resultar em disputas judiciais?

Por que fim do incentivo fiscal ao setor de eventos pode resultar em disputas judiciais?
O Perse foi criado em 2021 com o objetivo de auxiliar a recuperação financeira de empresas do setor de eventos, que sofreram severas restrições durante a pandemia/Agência Brasil
Publicado em 13/03/2025 às 6:00

Da redação de LexLegal

O setor de eventos, um dos mais impactados pela pandemia de Covid-19, enfrenta um novo desafio com o iminente fim dos incentivos fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O anúncio do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, de que o programa será encerrado ainda neste mês pegou de surpresa tributaristas e empresas beneficiadas, levantando questionamentos sobre transparência na prestação de contas e sobre a possibilidade de a decisão ser contestada judicialmente.

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Perse foi criado em 2021 com o objetivo de auxiliar a recuperação financeira de empresas do setor de eventos, que sofreram severas restrições durante a pandemia. A Lei 14.148/2021 concedeu isenção de quatro tributos federais — Cofins, Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e PIS/Pasep — por um período de 60 meses. Contudo, o governo agora argumenta que a renúncia fiscal atingiu o teto de R$ 15 bilhões previsto na lei, justificando a necessidade de encerramento do programa antes do prazo inicialmente estabelecido.

Falta de transparência e questionamentos sobre a legalidade da extinção

Especialistas apontam para uma possível falta de transparência nos dados utilizados pela Receita Federal para justificar o fim do incentivo. O advogado tributarista Richard Dotoli, do Costa Tavares Paes Advogados, destaca que o único relatório específico sobre a execução orçamentária do Perse foi divulgado em janeiro de 2025, com dados acumulados até outubro de 2024.

“O art. 4º-A da Lei do Perse prevê a obrigatoriedade de fornecimento de relatório bimestral específico, mas isso não aconteceu efetivamente. Ora, se o secretário da Receita possui essas informações, deveria universalizá-las para que os contribuintes possam se organizar minimamente. De qualquer forma, a extinção do benefício não é automática. Ele será extinto apenas a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo, em audiência pública do Congresso Nacional, que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado”, explica Dotoli.

O impacto da medida para empresas do setor

A decisão do governo pode impactar diretamente empresas que ainda enfrentam dificuldades financeiras para se recuperar da crise causada pela pandemia. O professor universitário Tiago Conde, doutor em Direito Tributário e sócio do SCMD Advogados, reconhece que a previsão de um teto de gasto para o programa estava prevista na legislação, mas questiona se a extinção do benefício não deveria levar em consideração a situação econômica das empresas afetadas.

“Para todo incentivo fiscal, o governo precisa estimar qual é o valor que deixará de recolher. E, para a legislação que estabelece o incentivo ser considerada constitucional, ela precisa apontar como vai compensar aquela receita que deixará de ser recolhida. Se, de fato, havia esse limite na Lei do Perse e ele foi atingido, a medida certa é a extinção do benefício. Entretanto, cabe destacar que esse benefício ainda continua sendo muito válido para o setor de eventos, porque as empresas ainda estão sofrendo com a queda de faturamento registrada desde a pandemia de Covid-19 — e muitas não conseguiram se recuperar”, afirma Conde.

Possível judicialização da questão

Outro ponto polêmico levantado por tributaristas é a legalidade da interrupção do incentivo antes do prazo de 60 meses inicialmente previsto. A tributarista Amanda Neuenfeld Pegoraro, sócia do Simões Pires Advogados, argumenta que essa decisão pode contrariar o Código Tributário Nacional (CTN), que veda a revogação de isenções concedidas a prazo certo.

“Considerando que o Perse é um benefício fiscal concedido na forma de redução a zero das alíquotas do IRPJ/CSLL e PIS/Cofins pelo período específico de 60 meses, a comunidade jurídica questiona se a introdução de um teto de valores é possível, uma vez que o Código Tributário Nacional veda a revogação de concessão de isenção a prazo certo, o que inclui também a ‘alíquota-zero’, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, afirma Pegoraro.

Esse entendimento já levou algumas empresas beneficiadas pelo programa a ingressar com ações judiciais para garantir a manutenção dos incentivos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu uma liminar favorável à manutenção de empresas no Perse, mas a decisão ainda pode ser revertida, e o tema promete gerar intensa judicialização nos próximos meses.

Com a incerteza sobre a continuidade do Perse, representantes do setor de eventos e especialistas tributários defendem que o governo federal deveria buscar alternativas para garantir que empresas ainda fragilizadas pela crise possam continuar operando. A possibilidade de um novo programa de incentivos, a redução gradual dos benefícios ou a criação de linhas de crédito subsidiadas são algumas das opções cogitadas para evitar um impacto ainda maior no setor.

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Enquanto isso, as empresas afetadas seguem no aguardo de definições mais claras por parte do governo e do Poder Judiciário, que deverá ser palco de uma nova disputa sobre a legalidade da interrupção do Perse.

SÃO PAULO WEATHER