CARF reconhece legalidade da distribuição desproporcional de lucros em sociedade de médicos

CARF reconhece legalidade da distribuição desproporcional de lucros em sociedade de médicos
A decisão sinaliza a necessidade de manter registros contábeis rigorosos e um contrato social bem elaborado/Freepik
Publicado em 11/03/2025 às 2:01

Luciano Teixeira – São Paulo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, que a distribuição de lucros de forma desproporcional entre sócios de uma sociedade de médicos é válida quando prevista em contrato social e devidamente contabilizada. A decisão beneficia a HCB Cardiologistas S/S Ltda., que contestava uma autuação fiscal que interpretava os valores recebidos pelos sócios como remuneração por serviços prestados, sujeitando-os à contribuição previdenciária.

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Entenda o Caso

A Receita Federal autuou a HCB Cardiologistas sob a alegação de que os pagamentos feitos aos sócios deveriam ser considerados remuneração e não distribuição de lucros. Segundo a fiscalização, os médicos recebiam valores conforme a produtividade, caracterizando um pré-requisito clássico de relação de trabalho. Dessa forma, a Receita entendeu que tais quantias deveriam ser tributadas como pró-labore, sujeitas à incidência de contribuição previdenciária.

Contudo, a empresa argumentou que sua estrutura societária permitia a distribuição de lucros de maneira desproporcional, conforme estipulado em contrato social, e que a fiscalização desconsiderou a autonomia das sociedades simples na definição dos seus próprios critérios de distribuição de rendimentos.

Decisão do CARF

O CARF acatou os argumentos da empresa, enfatizando que a distribuição de lucros desproporcional é permitida desde que esteja expressamente prevista no contrato social e devidamente registrada na contabilidade da empresa. O relator do caso, conselheiro Fernando Gomes Favacho, destacou que “não há vedacão legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, desde que o contrato social preveja essa possibilidade e os registros contábeis estejam em conformidade com a legislação”.

O entendimento do CARF seguiu precedentes já estabelecidos, nos quais se reconhece que sociedades simples, como as formadas por médicos, advogados e dentistas, possuem peculiaridades que as diferenciam das sociedades empresárias tradicionais. Nessas sociedades, a atividade econômica está diretamente vinculada à capacidade individual dos sócios, o que justifica a distribuição diferenciada de resultados.

A decisão também rechaçou a tentativa da Receita de desconsiderar a natureza jurídica da distribuição de lucros, reforçando que “não se pode confundir o trabalho prestado diretamente a uma empresa tomadora de serviços com aquele desenvolvido em benefício da própria sociedade simples”.

Impactos da Decisão

O julgamento é um marco importante para sociedades simples, porque fortalece a segurança jurídica na organização de suas atividades econômicas. Para os profissionais de saúde que optam por essa estrutura, o entendimento do CARF confirma que a distribuição de lucros pode ser realizada de forma flexível, sem necessária vinculação à participação societária fixa.

Por outro lado, a decisão também sinaliza a necessidade de manter registros contábeis rigorosos e um contrato social bem elaborado. Qualquer irregularidade nesses aspectos pode levar à requalificação dos valores distribuídos e consequente cobrança de tributos indevidos.

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Desta forma, a decisão do CARF reafirma a liberdade das sociedades simples na gestão de sua estrutura remuneratória, afastando a presunção automática de fraude fiscal em casos de distribuição de lucros desproporcional. No entanto, também reforça a importância da transparência e do cumprimento das obrigações contábeis para evitar questionamentos futuros.

SÃO PAULO WEATHER