Justiça condena Facebook por bloqueio de músicas de religiões de matriz africana no Instagram

Justiça condena Facebook por bloqueio de músicas de religiões de matriz africana no Instagram
Na sentença, o magistrado destacou que o bloqueio das músicas legitimou a discriminação histórica contra religiões de matriz africana/Pixabay
Publicado em 09/03/2025 às 10:02

Da redação de LexLegal

42ª Vara Cível de São Paulo determinou que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. indenize a cantora Paula Tamara Lizama Henríquez em R$ 8.000 por danos morais, após a plataforma bloquear músicas de seu álbum que fazem referência a Exú, entidade de religiões de matriz africana. A decisão foi proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra.

Entenda o caso

A artista, usuária do Instagram, processou a empresa alegando que suas músicas “Exú” e “Limites”, do álbum “7 Pérolas da Pérola”, foram retiradas da plataforma sem justificativa plausível. Segundo a defesa, a exclusão teria sido motivada por intolerância religiosa, já que as faixas utilizam trechos em iorubá e fazem referência à mitologia africana.

A empresa alegou que a remoção foi baseada nos termos de uso da plataforma, argumentando que possui o direito de suspender conteúdos que supostamente violem suas diretrizes. No entanto, não apresentou provas concretas de que as músicas infringiam as regras.

Decisão judicial

Na sentença, o magistrado destacou que o bloqueio das músicas legitimou a discriminação histórica contra religiões de matriz africana. Ele comparou o episódio com o legado da escravidão e citou o sociólogo Reginaldo Prandi, que enfatiza a importância de Exú na cultura afro-brasileira.

O juiz ressaltou ainda que o poder econômico das plataformas digitais não pode sobrepor-se ao direito fundamental à liberdade religiosa e de expressão, e que a exclusão sem justificativa configura uma violação da boa-fé contratual prevista no Código Civil.

“É certo que a ré afirma não ter praticado qualquer ilícito. Contudo, apesar de ser poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora”, escreveu, acrescentando que o cancelamento indevido gerou evidentes ofensas à autoestima “de pessoa que segue religião de matriz africana, tendo sido impedida de homenagear, pelo cantar, entidade essencial a seu saber religioso”.

Além da indenização por danos morais, a decisão determinou o desbloqueio definitivo das músicas – que já havia ocorrido durante o processo – e o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pela empresa, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Precedente importante para a liberdade religiosa e digital

O caso marca um precedente relevante na interseção entre tecnologia, liberdade de expressão e direitos fundamentais, destacando a necessidade de maior transparência nas políticas de moderação de conteúdo em plataformas digitais.

A decisão reforça o entendimento de que empresas de tecnologia não podem agir de forma arbitrária, especialmente quando suas ações resultam em exclusão de conteúdos ligados à identidade cultural e religiosa de grupos historicamente marginalizados.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1158423-95.2024.8.26.0100

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