O Vasco e o pedido de recuperação judicial: Um precedente perigoso para outras SAFs brasileiras?

Luciano Teixeira – São Paulo
O Club de Regatas Vasco da Gama e sua Sociedade Anônima do Futebol (SAF) protocolaram um pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Essa medida, inédita no futebol brasileiro ao englobar tanto o clube associativo quanto a SAF, visa reestruturar dívidas estimadas em R$ 1,4 bilhão e garantir a continuidade das operações esportivas e administrativas.
Desde junho de 2024, o Vasco iniciou um processo de reestruturação financeira com o objetivo de sanar suas finanças e atrair novos investidores. A decisão de recorrer à recuperação judicial foi tomada após a conclusão de mediações e com o apoio da consultoria Alvarez & Marsal, além de escritórios de advocacia especializados.
Leia também: “Ser SAF não garante título, mas transforma o futebol”, diz idealizador da lei no Brasil
O presidente do clube, Pedrinho, e o CEO da Vasco SAF, Carlos Amodeo, destacaram que a medida busca proporcionar segurança jurídica e previsibilidade financeira, elementos essenciais para a estabilidade institucional e para futuros investimentos.
“A recuperação judicial é fundamental para aumentar a segurança jurídica, criando um cenário de previsibilidade e estabilidade financeira, favorável para atrair novos investidores e, eventualmente, uma futura negociação pautada pela responsabilidade”, diz a nota do clube assinada pelo presidente e pelo CEO.
“Decisões difíceis, mesmo quando amargas e impopulares, não diminuem a convicção e determinação da atual administração de enfrentar esse desafio de maneira firme e responsável. Ou se encara a realidade, ou corre o risco de seguir repetindo os mesmos erros do passado”, diz outro trecho.
Implicações para o Vasco e o futebol brasileiro
A inclusão da Sociedade Anônima do Futebol do Vasco no processo de recuperação judicial tem implicações significativas para o modelo de SAFs no Brasil e pode estabelecer um precedente relevante para o setor.
A criação das SAFs, por meio da edição da Lei 14.193/2021, objetivou a criação uma entidade juridicamente separada do clube associativo e isenta de responsabilidade pelos passivos anteriores. Assim, a SAF deveria operar de maneira independente, sendo desprovida de endividamento. No entanto, no caso específico da SAF do Vasco, sua gestão já se iniciou de forma atípica, uma vez que, conforme consta do pedido de recuperação judicial, o Acordo de Investimento, celebrado entre o Vasco e a 777 Carioca LLC em junho de 2022, transferiu a titularidade de dívidas do Vasco para o Vasco SAF, inclusive com reflexos contábeis. Nesse contexto, o endividamento da SAF se intensificou ainda mais, o que culminou no pedido de recuperação judicial.
A Lei 11.101/2005, que rege a recuperação judicial, já prevê que sociedades empresárias, incluindo sociedades por ações, podem pleitear esse benefício. O artigo 48 da LRF define os requisitos para a recuperação judicial, como, por exemplo, a atividade regular há mais de dois anos e a inexistência de falência decretada. Desde que preencham esses requisitos, a SAF pode requerer recuperação judicial.
Com o deferimento do processamento da recuperação judicial do clube pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro pode haver, segundo os especialistas, um encorajamento para que outras SAFs recorram ao mesmo mecanismo para reestruturar suas dívidas.
“O deferimento do processamento da recuperação judicial demonstra que a separação entre clube e SAF pode não ser absoluta, o que pode gerar insegurança para credores e investidores do setor. Esse contexto pode impulsionar mudanças legislativas e judiciais quanto à responsabilidade da SAF por passivos herdados e ao seu acesso à recuperação judicial, impactando diretamente o futuro desse modelo no Brasil”, avalia Liv Machado, sócia da prática de Reestruturação e Falência do Tauil & Chequer Advogados, associado a Mayer Brown.
O que vai acontecer com o Vasco a partir do pedido de recuperação?
A recuperação judicial do Vasco possibilita a reestruturação das dívidas, assegura proteção jurídica, viabiliza a continuidade operacional e abre espaço para a captação de novos recursos por meio do financiamento DIP (Debtor-in-Possession). O Vasco e a SAF, na petição inicial do pedido de recuperação judicial, esclareceram que pretendem se valer do financiamento DIP como meio de reestruturação.
O processo permite que o clube suspenda temporariamente execuções e cobranças, criando um ambiente propício para a negociação coletiva com credores. A SAF terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano detalhado de pagamento, que deverá ser aprovado pelos credores que representem a maioria simples da dívida total. Uma vez homologada, a proposta será acompanhada de perto por um administrador judicial, garantindo sua execução conforme o estabelecido.
A suspensão das execuções e cobranças judiciais permite uma renegociação ordenada dos passivos, evitando bloqueios de receitas e garantindo a manutenção das atividades do clube.
Desta forma, o plano de recuperação judicial permite a reestruturação da dívida por outros meios mais abrangentes, além dos possibilitados pelo Regime Centralizado de Execuções.
Outras notícias: Botafogo em transformação: como compliance e ética redefinem o clube em campo e fora dele
“A segurança jurídica e a transparência proporcionadas pela recuperação judicial são fatores determinantes para preservar a confiança dos investidores no modelo SAF. O reconhecimento da necessidade de reorganização financeira do Vasco, aliado à exigência de um plano detalhado de reestruturação, reduz incertezas e confere previsibilidade aos acionistas e futuros investidores”, afirma Machado.
A captação de dinheiro por meio do financiamento DIP, com valores estimados entre R$ 60 milhões e R$ 200 milhões segundo as recuperandas, desempenha um papel essencial na estabilização do fluxo de caixa e na execução do plano de recuperação, de acordo com Machado. “Se bem implementado, o DIP pode funcionar como um selo de confiança, demonstrando que, mesmo durante a reestruturação, a SAF tem potencial para gerar retornos financeiros e continuar atraindo investimentos”, diz.
A diretoria do Vasco assegurou que essa medida não afetará o pagamento de salários de jogadores e funcionários, nem os investimentos no futebol. As atividades operacionais do clube e da SAF continuarão normalmente, o que, segundo o clube, reforça o compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão.
Precedentes
No cenário brasileiro de recuperações judiciais e extrajudiciais, diversos clubes de futebol já recorreram a esses mecanismos antes da recuperação judicial do Vasco SAF. Exemplos como Cruzeiro, Botafogo e Coritiba demonstram que essa estratégia pode ser importante para a reestruturação financeira, especialmente no contexto das SAFs.
O Cruzeiro, por exemplo, enfrentava uma dívida superior a R$ 1 bilhão e ingressou com pedido de recuperação judicial em julho de 2022. Esse movimento possibilitou a negociação coletiva com credores e a suspensão de execuções em andamento, criando um ambiente favorável para a captação de investidores estratégicos. Foi nesse contexto que Ronaldo Nazário adquiriu 90% das ações da SAF do clube e investiu cerca de R$ 400 milhões, viabilizando sua reestruturação financeira e retomada esportiva.
O Botafogo, por sua vez, seguiu um caminho distinto ao optar pela recuperação extrajudicial, que permite um acordo direto com credores sem a necessidade de um processo judicial prolongado. A medida, aprovada em janeiro de 2024, possibilitou a renegociação de uma dívida de aproximadamente R$ 1 bilhão.
No entanto, mesmo após a reestruturação, o clube enfrenta disputas judiciais, evidenciando um ponto crítico acerca do fato de que a separação patrimonial entre a SAF e o clube associativo nem sempre é plenamente reconhecida pelos credores e pelo judiciário. A SAF do Botafogo, por exemplo, foi acionada judicialmente por dívidas com jogadores, treinadores e empresários, acumulando 13 processos ajuizados que totalizam cerca de R$ 20 milhões.
“Esse cenário reforça que, embora a SAF seja uma nova entidade jurídica, sua responsabilidade por passivos herdados do clube original pode ser questionada, elevando os riscos para investidores e dificultando a reestruturação financeira”, destaca Machado.
Para a advogada, esses exemplos confirmam que a transformação em SAF, embora proporcione maior profissionalização e acesso a investimentos, não soluciona automaticamente os passivos históricos. “Esses casos demonstram que a recuperação judicial pode ser uma ferramenta eficiente para garantir a continuidade dos clubes, mas evidenciam a necessidade de planejamento financeiro e governança robusta. A principal lição é que a adoção do modelo SAF deve ser acompanhada de uma estratégia clara para lidar com dívidas preexistentes, pois, ainda que a nova entidade opere sob um modelo de gestão mais eficiente, a associação original continua responsável pelos passivos anteriores”, explica.
Em alguns casos, a própria SAF pode ser acionada judicialmente por obrigações contraídas antes de sua constituição. Além disso, esse cenário pode tornar a captação de investidores mais desafiadora, pois a recorrência desses processos pode indicar um alto risco financeiro, levando potenciais investidores a exigir garantias mais rigorosas antes de adquirirem participação nos clubes.
Veja também: “Ser SAF não garante título, mas transforma o futebol”, diz idealizador da lei no Brasil
Por outro lado, casos bem-sucedidos, como o do Cruzeiro, podem servir de modelo para outras instituições esportivas em crise, incentivando a adoção da SAF como um caminho para modernizar a gestão e viabilizar a recuperação financeira.
A experiência do Vasco, ao optar pela recuperação judicial envolvendo tanto o clube quanto a SAF, poderá servir de referência para outras agremiações que enfrentam desafios financeiros semelhantes. No entanto, é fundamental que cada caso seja analisado individualmente, considerando as especificidades de suas dívidas, estrutura administrativa e relacionamento com investidores.