Últimos dias para inscrição no processo seletivo de estagiários de Direito na PGE/SP

Da redação de LexLegal
As inscrições para o processo seletivo unificado de estagiários de Direito encerram-se nesta sexta-feira, 28 de fevereiro. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) receberá inscrições para o processo seletivo unificado de estagiários de Direito até essa data. As inscrições referem-se ao 1º semestre de 2025 e destinam-se ao preenchimento de vagas existentes e a serem criadas nas áreas de Consultoria Geral, Contencioso Geral e Contencioso Tributário-Fiscal.
Locais das Vagas
As vagas estão disponíveis nas seguintes localidades:
- São Paulo – Capital
- Sorocaba
- Ribeirão Preto
- Presidente Prudente
Prova de Seleção
A prova será realizada no dia 11 de março de 2025, das 14h30 às 16h30, nos locais a serem comunicados pela organização do processo seletivo. A prova terá duração de 2 horas.
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Os candidatos deverão comparecer com 30 minutos de antecedência (14h00), munidos de documento de identidade com foto e caneta esferográfica azul ou preta. Não serão tolerados atrasos e não serão permitidas consultas à doutrina, legislação ou jurisprudência.
Requisitos para Participação
Poderão participar estudantes de Direito do 1º ao 10º semestre de Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas.
Informações sobre o Estágio
O estágio pressupõe matrícula e frequência regular em curso de Direito e terá carga horária de 4 horas diárias presenciais, havendo possibilidade de realização de teletrabalho, em regime híbrido, a critério do procurador-coordenador de estágio a que o estagiário for designado. A duração do estágio condiciona-se à conclusão do curso de Direito e não pode exceder a 2 anos, fazendo o estudante jus à bolsa mensal de R$ 1.000, nos termos da Resolução PGE nº 14, de 23 de maio de 2024, e ao auxílio-transporte de R$ 10,00 por dia de comparecimento presencial.
O estágio não confere ao estudante de Direito vínculo empregatício com o Estado.
Inscrições Online
As inscrições deverão ser feitas por meio do site da PGE-SP: Inscrição Processo Seletivo.
Programa de Cotas
Nos termos do artigo 17, § 5º, da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10%.
Fica assegurado aos estudantes que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas, conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o percentual de 40%.
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O edital de abertura está disponibilizado no site da instituição: Portal PGE/SP.