Por que STF quer rever anistia de crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura?

Por que STF quer rever anistia de crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura?
A decisão do STF pode representar uma mudança de paradigma na Justiça brasileira, abrindo espaço para a responsabilização de crimes da ditadura/Flickr
Publicado em 18/02/2025 às 7:57

Luciano Teixeira – São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a repercussão geral do julgamento que pode mudar a interpretação da Lei da Anistia de 1979. O caso em análise trata da responsabilização de agentes do Estado que desapareceram com os corpos de adversários políticos do regime militar (1964-1985). Se a Corte decidir que a anistia não se aplica a esses crimes, abre-se a possibilidade para novas investigações e punições de militares ainda vivos, além de possíveis consequências civis.

O processo foi impulsionado pelo Ministério Público Federal (MPF), que tenta responsabilizar o coronel Lício Maciel pelo desaparecimento de guerrilheiros do Araguaia. O outro réu do caso, o major Sebastião Curió, faleceu em 2022 antes do desfecho do processo. O julgamento pode impactar cerca de 210 casos de desaparecimento forçado registrados durante a ditadura.

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A decisão do STF se dá em um contexto de crescente debate sobre a revisão da anistia. O ministro Flávio Dino, relator do caso, argumenta que a ocultação de cadáver não deveria estar protegida pela anistia, pois se trata de um crime permanente. Para Dino, a falta de localização do corpo faz com que o delito continue ocorrendo, tornando possível sua punição mesmo após mais de quatro décadas.

Abertura de um novo precedente

Desde a transição democrática, a Lei da Anistia tem sido alvo de debate. Em 2010, o STF decidiu manter sua validade, impedindo a responsabilização criminal dos agentes da repressão. Contudo, o entendimento da Corte pode mudar. Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por não investigar crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura. O país foi cobrado internacionalmente para revisar sua postura sobre a impunidade.

Para Ricardo Yamin Fernandes, professor de Direito Processual Civil da PUC-SP e membro da Associação Brasileira de Direito Processual do Instituto Brasileiro de Direito Processual, a decisão do STF tem forte relação com o momento político atual. “Constitucionalmente, essa questão pode ser debatida. O Supremo pode revisar suas próprias decisões quando há uma evolução social ou política significativa. No entanto, não é isso que está acontecendo agora. O que vemos é uma tentativa de abrir caminho para uma revisão mais ampla da anistia, e isso pode ter implicações políticas importantes”, afirma.

Um fator de peso nessa discussão é o impacto do filme Ainda Estou Aqui, que conta a história do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva. A produção, que concorre ao Oscar de melhor filme, reacendeu a memória dos crimes cometidos pelo regime militar e deu nova força ao debate público sobre a necessidade de responsabilização dos agentes do Estado.

Anistia e crimes permanentes: divergência jurídica

De acordo com os juristas ouvidos por Lexlegal, a tentativa de reinterpretação da Lei da Anistia tem fragilidades jurídicas. O jurista Miguel Reale Júnior, professor de Direito Penal e ex-presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, é categórico ao afirmar que a ocultação de cadáver não pode ser considerada crime permanente.

“O desejo de punir é compreensível, mas temos que ter responsabilidade jurídica. O crime de ocultação de cadáver se consuma no momento em que o corpo desaparece. Ele é um crime instantâneo de efeitos permanentes, e não um crime que continua acontecendo no tempo, como um sequestro”, explica.

Reale Júnior analisa a distinção entre crimes permanentes e crimes instantâneos com efeitos permanentes. “O homicídio, a lesão corporal e o furto, por exemplo, são crimes instantâneos, ou seja, a consumação ocorre em um momento específico no tempo, ainda que seus efeitos perdurem. Já o sequestro ou o cárcere privado são crimes permanentes, pois a privação da liberdade se mantém enquanto a vítima estiver retida. No caso da ocultação de cadáver, a consumação se dá no momento em que o corpo desaparece. Não se trata de um crime que continua acontecendo ao longo do tempo, como ocorre em um sequestro”, avalia.

Ricardo Yamin defende que o argumento utilizado pelo ministro Flávio Dino, de que a ocultação de cadáver é um crime contínuo, tem respaldo no Direito Internacional e pode ser aceito pelo STF. A questão principal é que o crime só cessaria com a identificação e sepultamento da vítima. Isso justificaria a responsabilização dos envolvidos, independentemente do tempo decorrido”, diz.

Para o especialista, existe uma cobrança internacional, principalmente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. “No entanto, precisamos lembrar que a Lei da Anistia no Brasil foi um acordo político essencial para a transição democrática. O objetivo, na época, era permitir o retorno de exilados e o fim das perseguições contra presos políticos”, explica.

Possíveis impactos da decisão

Caso o STF decida a favor da revisão da anistia para crimes de desaparecimento forçado, algumas consequências jurídicas podem surgir:

Abertura de investigações: O Ministério Público poderá reabrir casos arquivados, levando à punição dos militares ainda vivos.

Ações civis contra o Estado: Famílias de desaparecidos podem buscar novas indenizações por violações de direitos humanos.

Pressão internacional: O Brasil pode melhorar sua imagem perante organismos internacionais, respondendo a cobranças históricas sobre a impunidade dos crimes da ditadura.

Efeito político: O tema pode se tornar um divisor de águas entre militares e setores progressistas, reacendendo disputas sobre a memória da ditadura.

Por outro lado, há desafios significativos, como a prescrição dos crimes e a dificuldade de produzir novas provas para responsabilizar os envolvidos. Além disso, a revisão da anistia pode abrir precedente para contestar outras leis consolidadas.

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Reale Júnior destaca que a tentativa de reinterpretar a ocultação de cadáver como um crime permanente vai contra a natureza jurídica do delito, conforme o Código Penal e a doutrina majoritária. “Espero que o STF não se deixe influenciar por pressões emocionais. A Comissão de Mortos e Desaparecidos já reconheceu a responsabilidade do Estado e concedeu indenizações às famílias”, afirma. Para o jurista, abrir a possibilidade de novos processos criminais pode esbarrar na prescrição e gerar insegurança jurídica.

A decisão do STF pode representar uma mudança de paradigma na Justiça brasileira, abrindo espaço para a responsabilização de crimes da ditadura. Contudo, a questão é delicada e envolve implicações jurídicas, políticas e sociais profundas. A revisão da anistia pode corrigir um erro histórico ou gerar insegurança jurídica, dependendo da interpretação adotada pelo tribunal. A decisão poderá definir novos rumos para a história do Brasil e sua relação com o passado autoritário.

SÃO PAULO WEATHER