STF suspende julgamento sobre proibição de cigarros saborizados

STF suspende julgamento sobre proibição de cigarros saborizados
A norma da Anvisa foi inicialmente contestada em 2018, quando o STF decidiu manter a proibição/DIVULGAÇÃO/BANCO MUNDIAL/ONU
Publicado em 15/02/2025 às 7:55

Da redação de LexLegal

O ministro Luiz Fux pediu vista nesta sexta-feira (14) e suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a fabricação e a venda de cigarros com aditivos de sabor. O julgamento, que ocorria no plenário virtual da Corte, já contava com 2 votos a 1 para manter a restrição. Ainda não há prazo para a retomada da análise.

O recurso em julgamento foi apresentado pela Companhia Sulamericana de Tabacos, que questiona a legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 da Anvisa. Segundo a empresa, a Agência não teria competência para proibir a comercialização de cigarros com aditivos, como mentol e baunilha, que alteram o sabor e aroma dos produtos.

Contexto do caso

A norma da Anvisa foi inicialmente contestada em 2018, quando o STF decidiu manter a proibição. No entanto, essa decisão não foi vinculante, o que permitiu que liminares em instâncias inferiores continuassem autorizando a venda de cigarros saborizados em algumas regiões do país.

Na sessão virtual de hoje, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da resolução da Anvisa. Segundo ele, a norma foi elaborada com base em estudos técnicos e está alinhada à Constituição no sentido de proteger a saúde pública. “Registro que a RDC nº 14/12 da Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos e encontra-se amparada em estudos. Ademais, a norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência”, afirmou Toffoli. O voto foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência ao votar pela revogação da norma. Para ele, a Anvisa extrapolou seus poderes ao impor uma proibição total à venda de cigarros com sabor, violando o direito de escolha de consumidores maiores de 18 anos. “Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de sabor e aroma que mascarem as características sensíveis do cigarro”, argumentou Moraes.

Com o pedido de vista de Fux, o julgamento ficará suspenso até que o ministro devolva o caso para análise do plenário. Não há prazo definido para essa etapa, o que pode postergar ainda mais uma decisão definitiva sobre o tema.

O desfecho do julgamento é aguardado por diversos setores, incluindo a indústria do tabaco e entidades de saúde pública. Enquanto isso, a comercialização de cigarros com sabor segue ocorrendo em algumas regiões do país, amparada por decisões judiciais de instâncias inferiores.

SÃO PAULO WEATHER