Alexandre de Moraes nega perdão da pena a ex-deputado Daniel Silveira e mantém regime semiaberto
A decisão reforça que crimes contra o Estado Democrático de Direito não se enquadram nas condições do indulto presidencial. A defesa promete recorrer ao plenário do STF e a organismos internacionais/A decisão reforça que crimes contra o Estado Democrático de Direito não se enquadram nas condições do indulto presidencial. A defesa promete recorrer ao plenário do STF e a organismos internacionaisA decisão reforça que crimes contra o Estado Democrático de Direito não se enquadram nas condições do indulto presidencial. A defesa promete recorrer ao plenário do STF e a organismos internacionais/PABLO VALADARES/CÂMARA DOS DEPUTADO
Publicado em 15/02/2025 às 4:40
Da redação de LexLegal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (14) o pedido de indulto natalino feito pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. A solicitação buscava o perdão do restante da pena de oito anos e nove meses de prisão, à qual Silveira foi condenado pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo, ao proferir ameaças e ofensas contra ministros do STF.
A defesa alegou que o ex-parlamentar teria direito ao indulto conforme as regras do decreto presidencial de 2024, que concedeu o benefício a determinados grupos. Entretanto, Moraes concluiu que Silveira não se enquadra nas condições previstas no decreto, especialmente por ter sido condenado por crime tipificado na antiga Lei de Segurança Nacional (atualmente no Artigo 359-L do Código Penal), que impede o perdão conforme o próprio texto do indulto.
“Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo Artigo 359-L do Código Penal, impede a concessão do indulto natalino, pela incidência da vedação prevista no Artigo 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024”, justificou o ministro.
Regime semiaberto mantido
Na mesma decisão, Moraes manteve a revogação do livramento condicional de Daniel Silveira, que foi retirada em dezembro de 2024 devido ao descumprimento de medidas cautelares, como a obrigação de recolhimento noturno após as 22h. O ex-deputado deve continuar cumprindo a pena em regime semiaberto, conforme determinado anteriormente.
Posição da defesa
O advogado Paulo Faria, que representa Daniel Silveira, afirmou que irá recorrer da decisão ao plenário do STF. Ele também declarou que pretende levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), e buscará apoio de congressistas norte-americanos.
“A decisão já estava pronta. Nitidamente a PGR [Procuradoria-Geral da República] e Moraes estavam alinhadíssimos. Um bate-bola perfeito. Falar o quê de uma bizarrice jurídica dessa magnitude? Obviamente, vamos recorrer ao plenário para demonstrar toda a ilegalidade do ato e cassar essa infame decisão, que é a comprovação explícita da aplicação do direito penal do inimigo”, declarou Faria.
Quem tem direito ao indulto natalino
O decreto de indulto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024 estabeleceu critérios específicos para concessão do benefício. O perdão foi direcionado a pessoas em situação de vulnerabilidade, como:
Idosos;
Gestantes e mães/avós que sejam essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos;
Pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo HIV e condições terminais;
Detentos com transtorno do espectro autista severo;
Pessoas paraplégicas, tetraplégicas ou cegas.
O decreto, entretanto, excluiu condenados por crimes como atos golpistas de 8 de janeiro, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, entre outros.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF em 2022 e tornou-se um dos nomes mais controversos ligados a ameaças contra a democracia. O indulto negado por Moraes reforça a posição da Corte de que crimes contra o Estado Democrático de Direito exigem maior rigor jurídico e estão fora do escopo de perdão presidencial.