STJ declara prescrição em disputa do SBT com empresa de cosméticos pela marca “Chiquititas”

Da redação de LexLegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação movida pelo SBT contra a Picco Pioneer Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. para anular o registro da marca “Chiquititas” está prescrita. A prescrição significa que o prazo legal para contestar o registro da marca, previsto na Lei de Propriedade Industrial (LPI), expirou, impossibilitando o prosseguimento do pedido judicial.
“Chiquititas” é uma novela infantil do SBT, originalmente exibida em 1997 e regravada em 2013. A trama acompanha crianças que vivem em um orfanato, lidando com desafios e construindo amizades. A marca “Chiquititas” se tornou amplamente conhecida no Brasil, sendo utilizada para produtos licenciados, como brinquedos, roupas e cosméticos.
A ação foi movida pelo SBT e pela SS Comércio de Cosméticos, alegando que a Picco Pioneer utilizou o nome da novela e elementos visuais semelhantes para promover produtos de perfumaria, causando confusão entre os consumidores. As empresas afirmaram que o registro foi feito de má-fé, visando se beneficiar da notoriedade da marca.
Por outro lado, a Picco Pioneer argumentou que detinha o registro há anos e que o prazo de cinco anos para contestar o registro da marca, previsto no artigo 174 da LPI, já havia passado. A empresa também negou qualquer intenção de má-fé.
O que diz a prescrição no caso?
Segundo a Lei de Propriedade Industrial, ações que visem anular registros de marcas devem ser propostas dentro de cinco anos após a concessão do registro, salvo casos excepcionais, como má-fé comprovada envolvendo marcas notoriamente conhecidas e registradas em outro país, conforme prevê a Convenção de Paris.
No caso, o STJ concluiu que, embora “Chiquititas” seja amplamente conhecida no Brasil, não se trata de uma marca notoriamente conhecida e registrada no exterior, como exigido pela Convenção. Assim, o tribunal reconheceu que o prazo de cinco anos para contestação havia expirado e determinou o encerramento do processo.
Decisão do STJ
A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a proteção especial conferida a marcas notoriamente conhecidas não se aplica neste caso. A prescrição foi declarada com base no prazo quinquenal previsto na LPI, reforçando que o registro da marca pela Picco Pioneer não poderia mais ser questionado judicialmente.
A decisão reforça a segurança jurídica no sistema de propriedade industrial brasileiro, assegurando que registros realizados dentro da legalidade e não contestados no prazo legal sejam considerados válidos. Isso preserva a estabilidade das relações comerciais e evita incertezas sobre marcas registradas.
🔗 Processo: REsp 2121088/RJ