Decreto regulamenta poder de polícia da Funai para proteção de terras indígenas

Decreto regulamenta poder de polícia da Funai para proteção de terras indígenas
Com a nova regulamentação, a expectativa do governo é que a Funai tenha mais respaldo jurídico para atuar contra invasões e outras ameaças aos povos indígenas/Lohana Chaves/Funai
Publicado em 06/02/2025 às 15:24

Da redação de LexLegal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 12.373, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (3), que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) dentro das Terras Indígenas e em áreas com restrição de uso para proteção dos povos originários. A medida tem como objetivo reforçar a fiscalização, a segurança das comunidades indígenas e a prevenção de invasões e atividades ilegais, como garimpo e desmatamento.

O decreto foi elaborado para atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de uma reivindicação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Embora a Lei 5.371/1967, que criou a Funai, já previsse esse poder de polícia, a norma original não especificava de que maneira ele deveria ser aplicado, o que dificultava sua implementação na prática.

O que muda com o decreto?

Com a regulamentação, a Funai passa a ter mecanismos mais claros para prevenir e coibir violações aos direitos indígenas, podendo atuar diretamente contra invasões e ocupações ilegais. Além disso, o órgão poderá contar com o apoio de forças de segurança, como a Polícia Federal, as Forças Armadas e as forças auxiliares, para garantir a proteção das comunidades e do território indígena.

O governo esclarece que não se trata de uma ampliação de poderes, mas da regulamentação de uma atribuição já existente na legislação brasileira. “O decreto não interfere no direito de propriedade e não afeta áreas privadas nem altera a produção rural legal. Ele apenas reforça a atuação da Funai exclusivamente dentro das Terras Indígenas, impedindo invasões, grilagem, exploração ilegal de recursos naturais e outras ameaças já proibidas pela Constituição”, destacou nota do Ministério dos Povos Indígenas.

A regulamentação estabelece que o poder de polícia da Funai tem três objetivos principais:

Prevenção e dissuasão de ameaças ou violações aos direitos indígenas.

Prevenção e coibição da ocupação ilegal de terceiros em Terras Indígenas.

Execução de medidas cautelares para garantir a segurança dos povos originários.

No curso das ações de fiscalização, a Funai poderá realizar vistorias, elaborar relatórios técnicos e encaminhá-los a órgãos competentes, inclusive para fins de ações judiciais contra infratores.

Caso haja risco iminente aos direitos indígenas, o decreto permite que a Funai adote medidas emergenciais, como:

Interdição ou restrição do acesso de terceiros a Terras Indígenas, por prazo determinado e prorrogável.

Notificação de infratores, estabelecendo prazos para cessação das irregularidades.

Retirada compulsória de invasores, quando houver risco direto aos povos indígenas ou ao território.

Restrições ao trânsito de não indígenas, especialmente em áreas de presença de povos isolados.

Solicitação de apoio de órgãos de fiscalização e repressão, como o Ibama e a Polícia Federal.

Apreensão de bens utilizados em atividades ilegais dentro das Terras Indígenas.

Destruição de equipamentos usados para crimes ambientais, como garimpo e desmatamento ilegal.

A necessidade de reforço na proteção de áreas indígenas ganhou repercussão internacional após o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, em junho de 2022. Ambos foram emboscados durante uma expedição no Vale do Javari (AM), região marcada por conflitos relacionados ao tráfico de drogas e à exploração ilegal de recursos naturais. O caso pressionou o governo a fortalecer as políticas de fiscalização e segurança nessas áreas.

STF e Congresso também debatem segurança em terras indígenas

O STF determinou em março de 2024 que o governo federal regulamentasse o poder de polícia da Funai, reforçando sua atuação na proteção dos povos indígenas. Paralelamente, no Congresso, tramita o Projeto de Lei nº 2.326/2022, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que propõe conceder porte de arma de fogo a servidores da Funai, Ibama e ICMBio que atuam na fiscalização ambiental e territorial. O projeto aguarda análise da Comissão de Segurança Pública antes de seguir para votação final.

Com a nova regulamentação, a expectativa do governo é que a Funai tenha mais respaldo jurídico para atuar contra invasões e outras ameaças aos povos indígenas, garantindo maior segurança jurídica na proteção dos territórios e no cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao tema.

SÃO PAULO WEATHER