Condomínio é condenado a indenizar moradores com nanismo por falta de acessibilidade no descarte de lixo

Da redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um condomínio em Campinas indenize dois moradores com nanismo após dificultar o acesso deles a um local adequado para o descarte de lixo. A decisão, da 31ª Câmara de Direito Privado, manteve a sentença da 5ª Vara Cível de Campinas, fixando uma indenização de R$ 5 mil para cada morador, totalizando R$ 10 mil por danos morais. Além disso, o condomínio terá que oferecer uma solução prática e acessível para o descarte de resíduos.
Durante a pandemia da Covid-19, o condomínio alterou a rotina de coleta de lixo, transferindo o descarte para uma caçamba localizada na rua, fora do prédio. O problema é que, devido à condição física dos moradores, eles passaram a depender da ajuda de terceiros para realizar uma tarefa simples do dia a dia: jogar o lixo fora.
Após reclamações, a síndica do condomínio chegou a indicar um novo local para o descarte dentro do prédio. No entanto, esse espaço foi removido pouco tempo depois, deixando novamente os moradores sem uma opção acessível.
Por que o condomínio foi condenado?
Segundo a desembargadora Rosangela Telles, relatora do caso, ficou claro que o condomínio violou o direito à acessibilidade dos moradores, o que causou um grande impacto emocional e psicológico. O Tribunal considerou que o condomínio não garantiu condições adequadas para que eles realizassem uma atividade básica do cotidiano, o que fere a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Essa omissão, sem dúvidas, foi capaz de ferir a honra dos autores, que se viram impossibilitados de praticar atos simples e essenciais da vida cotidiana, apesar do condomínio estar ciente da situação”, destacou a desembargadora em sua decisão.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que prédios residenciais devem garantir acessibilidade a todos os moradores, independentemente de suas condições físicas. Isso inclui desde rampas de acesso até soluções simples, como a localização de lixeiras em locais de fácil alcance.
No caso em questão, o condomínio falhou em garantir esse direito, mesmo após ser informado da dificuldade enfrentada pelos moradores.
A decisão foi unânime, com o apoio dos desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin, que acompanharam o voto da relatora. Além da indenização por danos morais, o condomínio terá que implementar uma solução definitiva para garantir que todos os moradores possam descartar o lixo de forma autônoma e segura.